A Lei 7.809/2017 determina a obrigatoriedade do órgão estadual competente da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro a informar à Receita Federal Federal e ao servidor público bombeiro e policial militar, no prazo de 60 dias, a ocorrência de retenção indevida na fonte pagadora de Imposto de Renda em razão de parcela indenizatória recebida a título de auxílio moradia.
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