Lei 7.891/2018 – ICMS para bens importados

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A Lei 7.891/2018 modifica a Lei 2.657/1996, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a alteração, deverá ser seguida uma ordem de prioridade ao definir o local de operação para a cobrança do imposto no caso de produtos importados. A preferência é pelo estabelecimento onde ocorrer a entrada do bem. Em segundo lugar, o estabelecimento que promover a importação. Em terceiro, o destinatário da mercadoria e, por fim, o domicílio do adquirente.

“A alteração é de extrema importância para os municípios responsáveis pela manutenção e disponibilização de estrutura física necessária ao recebimento de mercadorias do exterior. O objetivo da medida é resguardar o repasse da parcela constitucional reservada aos municípios”, explica André Ceciliano.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas