A Lei 7.891/2018 modifica a Lei 2.657/1996, que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a alteração, deverá ser seguida uma ordem de prioridade ao definir o local de operação para a cobrança do imposto no caso de produtos importados. A preferência é pelo estabelecimento onde ocorrer a entrada do bem. Em segundo lugar, o estabelecimento que promover a importação. Em terceiro, o destinatário da mercadoria e, por fim, o domicílio do adquirente.
“A alteração é de extrema importância para os municípios responsáveis pela manutenção e disponibilização de estrutura física necessária ao recebimento de mercadorias do exterior. O objetivo da medida é resguardar o repasse da parcela constitucional reservada aos municípios”, explica André Ceciliano.
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