A Lei 7.925/2018 concede anistia administrativa aos servidores estaduais, civis e militares, que participaram dos movimentos reivindicatórios ocorridos entre fevereiro e março de 2017. Entre as categorias previstas na Lei estão bombeiros, policiais e agentes sócio-educativos.
Em vigor desde 22 de março de 2018, a Lei é resultado do Projeto de Lei 2.454/2017, de autoria da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Alerj e vários outros deputados, entre eles, André Ceciliano.
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