Lei 8.211/2018 – Proíbe cobrança em duplicidade de pedágio

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Com a Lei 8211/2018, fica vedada a cobrança em duplicidade,da tarifa de pedágio, nas vias públicas estaduais, aos veículos de passeio e motocicletas que trafegarem por duas ou mais vias concedidas, no intervalo máximo de 2 (duas) horas.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

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