Com a Lei 8.382/2019, mulheres que tenham sido aprovadas em concursos públicos para cargos das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros poderão ocupar as vagas destinadas inicialmente a homens. A justificatica é de que normalmente há um maior número de mulheres aprovadas do que de vagas, já entre os homens o cenário se inverte: há mais vagas do que aprovados.
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