Lei 8.420/2019 – dá mais transparência na comercialização de botijões de gás

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Com a Lei 8.420/2019, de autoria do deputado André Ceciliano, os revendedores de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) serão obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2020, a divulgar o preço do botijão na entrada dos estabelecimentos e na parte externa dos veículos que transportam o combustível para comercialização. O objetivo da medida é coibir a prática de diferenciação de preços de acordo com a localidade ou o cliente.

Segundo o texto, caberá ao Procon fiscalizar o cumprimento da norma. Em caso de desobediência, o infrator pagará multa no valor de 1.000 UFIR-RJ (cerca de R$ 3.420) ou 2.000 UFIR-RJ (aproximadamente R$ 6.840) em caso de reincidência. O consumidor que flagrar o descumprimento das regras poderá encaminhar a denúncia. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

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