A Lei 8.520/2019, de autoria dos deputados André Ceciliano e Carlos Minc, estabelece a transparência nos dados dos maiores devedores inscritos na dívida ativa do Estado.
Segundo a norma, consideram-se os maiores devedores pessoas jurídicas com lançamento na dívida ativa de valores que somados ultrapassem R$ 2 milhões e pessoas físicas com lançamento na dívida ativa de valores que somados ultrapassem R$ 200 mil.
De acordo com o texto, o valor da dívida e o nome do devedor deverão ser disponibilizados no site da transparência fiscal e atualizado a cada quadrimestre. As informações deverão ser disponibilizadas em ordem da maior dívida para a menor. O site da transparência fiscal terá um link em destaque que leve diretamente para a informação.
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