Lei 8.571/2019 – institui a Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social

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Com a Lei  8.571/2019, fica instituído no Estado do Rio uma Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social. De autoria dos deputados  André Ceciliano , Renan Ferreirinha e Mônica Francisco, a norma busca articular órgãos e entidades da administração pública estadual, do setor privado e da sociedade civil, na promoção de um ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto social.

A lei tem também como objetivo a capacitação para a melhoria da economia popular solidária.Segundo o regulamento, o Governo do Estado poderá criar um Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social, com participação de órgãos públicos, instituições e organismos representativos do setor produtivo. O Executivo também poderá regulamentar um método simplificado e alíquota diferenciada exclusivamente para cooperativas, microempresas, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual que se enquadrarem como negócios de impacto social.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

 

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