Com a Lei 8.653/2019, de autoria do deputado André Ceciliano, fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Forró, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de agosto.
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Com a Lei 8.653/2019, de autoria do deputado André Ceciliano, fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Forró, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de agosto.
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