Lei 8.753/2020 – proíbe a cobrança de contas em atrasos a terceiros

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A Lei 8.753/2020, de autoria do deputado André Ceciliano, proíbe que as empresas concessionárias de serviços públicos – como luz, água e telefone – cobrem de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. A lei prevê ainda que o nome do proprietário não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas

O Circo Voador, na Lapa, ficou lotado na noite desta quinta-feira (06/10), em um ato

Em clima festivo, o candidato ao Senado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB), André Ceciliano,

Foto: Reprodução / Instagram O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), votou na manhã deste

A atriz Tuca Moraes, produtora do Armazém da Utopia, foi às redes sociais neste sábado