A Lei 8.753/2020, de autoria do deputado André Ceciliano, proíbe que as empresas concessionárias de serviços públicos – como luz, água e telefone – cobrem de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. A lei prevê ainda que o nome do proprietário não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos.
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