Lei 8.753/2020 – proíbe a cobrança de contas em atrasos a terceiros

Compartilhar

A Lei 8.753/2020, de autoria do deputado André Ceciliano, proíbe que as empresas concessionárias de serviços públicos – como luz, água e telefone – cobrem de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel. A lei prevê ainda que o nome do proprietário não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Mobilização começou pouco depois da meia noite e se estendeu por toda manhã deste domingo

Em encontro no bairro Vila Nova, em Nova Iguaçu, eles lembraram conquistas da região e

  Em entrevista, ex-presidente da Alerj defende integração entre forças de segurança e articulação com

Nesta sexta-feira (14), antevéspera do início oficial da campanha 2026, o candidato a deputado estadual