A Lei 8.810/2020 autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com instituições religiosas para distribuição de cestas básicas, enquanto durar o Decreto 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A distribuição deverá ser realizada independentemente de filiação religiosa dos atendidos, por ordem de chegada; devendo ser preenchido recibo de entrega com nome, identidade, CPF e assinatura do beneficiado. A norma é assinada pela deputada Rosane Félix e conta com André Ceciliano entre os coautores.
Saiba mais detalhes sobre a Lei clicando aqui.