Lei 8.815/2020 – isenção de pedágio aos profissionais da saúde e segurança durante a pandemia

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Com o Lei 8.815/2020 o Governo do Estado está autorizado a conceder isenção de pedágio em rodovias aos profissionais das áreas da Saúde e da Segurança Pública enquanto durar o estado de emergência por conta da pandemia de Covid-19. A medida também isenta do pagamento de pedágio os veículos de transportes de carga e mercadorias, sejam eles de um ou mais eixos. Assina a Lei 50 deputados, entre eles André Ceciliano.

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