A Lei 8823/2020 autoriza o Governo a utilizar prédios públicos e privados para a criação de novos centros de acolhimento e abrigos destinados à população em situação de rua, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de coronavírus. De acordo com o projeto, esses centros deverão ser criados para facilitar o deslocamento para unidades de saúde mais próximas dos acolhidos que apresentarem sintomas graves da Covid-19. Assinam a Lei André Ceciliano e outros 37 deputados.
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