A Lei 8825/2020 autoriza o Governo do Estado a requisitar propriedades privadas que não sirvam de habitação para instalação de hospitais de campanha enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus. As unidades provisórias serão usadas para a realização de triagem e tratamento de baixa e média complexidade dos casos de COVID-19, preferencialmente em favelas e demais comunidades caracterizadas por habitações irregulares e ausência de saneamento básico adequado. André Ceciliano e outros 26 deputados assinam a Lei.
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