A Lei 8.836/2020 cria medidas de proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios em razão da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a norma, os condomínios deverão interditar as áreas comuns de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes. Além disso, não deverão realizar assembleias gerais por meio presencial. André Ceciliano e outros 25 deputados assinam a Lei.
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