A Lei 8.841/2020 autoriza o governo a implementar, durante a vigência da calamidade pública decretada por conta da pandemia de coronavírus, uma política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar. A norma também inclui a produção agroecológica, a pesca artesanal, a produção de orgânicos de produtores radicados no estado e a produção extrativista de comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras. André Ceciliano e outros 34 deputados assinam a Lei.
Clique aqui para saber mais.