A Lei 8.849/2020 autoriza o governo a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde, enquanto durar o estado de calamidade por conta da pandemia. A medida valerá para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas e demais auxiliares. O valor da gratificação será estipulado por ato do Poder Executivo e poderá ser suplementadas por verbas dos poderes Federal e Municipal e do Legislativo estadual. O deputado André Ceciliano e outros 44 parlamentares assinam a Lei.
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