A Lei 8.890/2020, que conta com o deputado André Ceciliano na autoria, dispõe sobre a isenção e a redução de base de cálculo do ICMS às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural nos termos autorizativos do convênio nº 03/2018 com as alterações introduzidas pelo convênio ICMS nº 220/19 – Repetro-industrialização – aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – que ficam devidamente internalizados no estado do Rio de Janeiro, e revoga o decreto nº 46.233 de 05 de fevereiro de 2018.
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