Lei 8.938/2020 – estabelece campanha integrada no enfrentamento à violência doméstica

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A Lei 8.938/2020, que conta com o deputado André Ceciliano na autoria, estabele que os estabelecimentos dos serviços essenciais deverão orientar seus funcionários a acionar os órgãos de atendimento à mulher dispostos nos cartazes, delegacias de atendimento à mulher, ao núcleo de atendimento das mulheres da Defensoria Pública (NUDEM) ou centros de atendimento da mulher (CEAMs), no caso de receberem denúncias de clientes vítimas de violência doméstica.

Clique aqui para conferir a íntegra da Lei.

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