A Lei 8.989/2020, que conta com o deputado André Ceciliano entre os autores, estabelece que os processos administrativos relativos as contratações de bens e serviços para enfrentamento da pandemia do coronavírus – COVID-19 –, deverão ser submetidos a parecer jurídico prévio da Procuradoria Geral do Estado – PGE – ou assessor jurídico-chefe da Secretaria de Estado de Saúde se este pertencer aos quadros da Procuradoria Geral do Estado como Procurador do Estado, e posterior envio do instrumento contratual ao Tribunal de Contas do Estado, que deverá envidar esforços para formação de corpo de auditores visando acompanhar o pleno cumprimento das contratações.
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