Lei 8003/2018 – Prazo de 24h para desbloqueio de linhas telefônicas após pagamento

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As operadoras de telefonia fixa e móvel deverão realizar o desbloqueio das linhas telefônicas por motivo de atraso de pagamento em até 24 horas após o cliente ter comprovado que pagou. Apesar dessa regra já ser determinada pela Resolução 632/14 da Anatel, usuários reclamam que o prazo das 24 horas não vem sendo cumprido.

O texto determina ainda que a operadora deve disponibilizar canais para o consumidor comprovar o pagamento da fatura atrasada, como e-mail específico, espaço próprio no site, através de mensagens instantâneas ou outro meio que possibilite o envio do comprovante. A empresa também poderá oferecer contato telefônico para esse fim. Caso haja descumprimento da regra, a operadora poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o usuário informe indevidamente um pagamento que não ocorreu, poderá sofrer novo bloqueio de sua linha e perderá o direito à regra do desbloqueio por 90 dias.

Clique aqui para conferir na íntegra o texto da Lei.

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