Lei 9.129/2020 – institui o Programa de Enfrentamento da Crise Econômica pela Pandemia

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O Programa de Enfrentamento da Crise Econômica pela Pandemia do Coronavírus será instituído no Rio, por determinação da Lei 9.129/20. O objetivo é reduzir a burocracia e as taxas cartoriais, além de estimular o mercado consumidor interno e aumentar a oferta de vagas de emprego. A medida é de autoria dos deputados André Ceciliano, Alexandre Freitas, Delegado Carlos Augusto e Rodrigo Bacellar.

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