A norma estabelece que as instituições de ensino da rede pública estadual deverão reforçar o ensino aos alunos do ensino Médio, afetados pela suspensão das aulas presenciais por causa da calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. O material deverá ser acrescido à carga horária do aluno no boletim, ou ser emitido certificado de conclusão de curso de reforço escolar informando a quantidade de hora/aula. O deputado André Ceciliano é um dos autores da Lei.
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