Lei 9.147/2020 – destina parte do ICMS do diesel marítimo ao Fundo de Combate à Pobreza

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O Governo do Estado deverá destinar parte do valor arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com óleo de diesel marítimo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). A determinação é da Lei 9.147/2020, de autoria dos deputados André Ceciliano, Lucinha e Luiz Paulo.

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